Pernambuco
PORTARIA
65 SF, DE 29-3-2012
(DO-PE DE 30-3-2012)
EDOC SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Alteração das Normas
Fazenda altera normas relativas aos sistemas SEF e eDoc
As modificações
da Portaria 190 SF, 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), têm por objetivo
prorrogar os prazos para entrega e transmissão eletrônica dos arquivos
SEF e eDOC.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de alterar os prazos
previstos na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, quanto ao cumprimento das
obrigações que especifica relativamente à utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal SEF e ao
Sistema Emissor de Documentos Fiscais eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve
ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços
disponibilizados via Internet, constantes do software oficial disponibilizado
pela Sefaz, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente
aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
(NR)
I julho a dezembro de 2012: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II janeiro a abril de 2013: até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao período fiscal a que se referir. (NR)
Art. 13 Relativamente à geração do Arquivo eDoc, deve
ser observado o seguinte:
..................................................................................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de julho a dezembro
de 2012, devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos
fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, inclusive na
hipótese de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, ou de Conhecimento
de Transporte Eletrônico, modelo 57, acompanhados dos respectivos detalhes,
quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do
Arquivo, os seguintes contribuintes: (NR)
..................................................................................................................................
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes
enquadrados no perfil ICMS Integral ou ICMS
Intermediário: a partir do período fiscal de julho de 2012;
(NR)
II relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
a) a partir do período fiscal de julho de 2012, observada a regra específica
prevista no § 2º do art. 13, para os contribuintes ali especificados;
e (NR)
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2013, para todos os contribuintes
obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc,
nos termos do art. 15; e (NR)
III relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos
fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do período fiscal de janeiro
de 2013. (NR)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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