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Pernambuco

Estado altera normas relativas à base de cálculo do ICD

Portaria SF 48/2012

05/04/2012 22:08:56

Documento sem título

PORTARIA 48 SF, DE 27-3-2012
(DO-PE DE 28-3-2012)

ICD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Base de Cálculo

Estado altera normas relativas à base de cálculo do ICD
A partir de 1-4-2012, na hipótese de imóveis urbanos e suas benfeitorias, não será considerado para efeito de base de cálculo do ICD, o valor venal utilizado pela Prefeitura para cálculo do ITBI. Este ato modifica a Portaria 36 SF, de 11-3-2010 (Fascículo 11/2010).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SF nº 36, de 11-3-2010, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 36, de 11-3-2010, que estabelece parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – Estabelecer os seguintes parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação do respectivo valor venal correspondente à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.974, de 16-12-2009:
..................................................................................................................................    
II – até 31-3-2012, na hipótese de imóveis urbanos e respectivas benfeitorias, poderá ser considerado o valor venal utilizado pela Prefeitura Municipal para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI; (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-4-2012. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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