Pernambuco
PORTARIA
48 SF, DE 27-3-2012
(DO-PE DE 28-3-2012)
ICD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Base de Cálculo
Estado altera normas relativas à base de cálculo do ICD
A partir
de 1-4-2012, na hipótese de imóveis urbanos e suas benfeitorias, não
será considerado para efeito de base de cálculo do ICD, o valor venal
utilizado pela Prefeitura para cálculo do ITBI. Este ato modifica a Portaria
36 SF, de 11-3-2010 (Fascículo 11/2010).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SF nº 36, de 11-3-2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 36, de 11-3-2010,
que estabelece parâmetros relativos à avaliação de bens,
direitos e créditos, para efeito de determinação da base de cálculo
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros relativos
à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de
determinação do respectivo valor venal correspondente à base
de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos ICD, nos termos do inciso II do artigo
5º da Lei nº 13.974, de 16-12-2009:
..................................................................................................................................
II até 31-3-2012, na hipótese de imóveis urbanos e respectivas
benfeitorias, poderá ser considerado o valor venal utilizado pela Prefeitura
Municipal para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis ITBI; (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-4-2012. (Paulo Henrique
Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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