Goiás
PORTARIA
68 AMT, DE 13-3-2012
(DO-Goiânia DE 15-3-2012)
TRANSPORTE
Motofrete Município de Goiânia
Goiânia estabelece normas para o cadastro de motofrete e motoboy
Desde 20-3-2012 os condutores, pessoas físicas e jurídicas (empresas comerciais ou cooperativas), que prestam serviços de motofrete e/ ou motoboy, devem efetuar o cadastro autorizatário junto à Agência Municipal de Trânsito do Município de Goiânia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade