x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 37/2012

05/04/2012 22:09:00

Documento sem título

PORTARIA 37 CAT, DE 29-3-2012
(DO-SP DE 30-3-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Os valores serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período de 1-4 a 30-6-2012, ficando revogada a Portaria 178 CAT, de 28-12-2011 (Fascículo 01/2012).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2012, os seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca
Cola

Fanta1

Guaraná
Kuat2

Coca Cola Light3

Simba Guaraná4

Schweppes5

Aquarius Fresh6

Matte Leão Spree7

1.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,89

0,59

0,83

0,75

de 261 a 599 ml

1,69

1,66

1,60

1,68

de 600 a 999 ml

1,83

igual ou mais 1.000 ml

1,72

1,56

1,39

 

 

 

 

 

1.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,76

2,23

1.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

2,57

2,64

de 1.601 a 2.100 ml

3,17

2,67

2,91

1.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,07

1,08

de 261 ml a 400 ml

2,03

2,06

2,29

de 401 ml a 660 ml

2,53

2,53

2,22

2,55

1,81

de 661 ml a 1.200 ml

2,73

2,75

de 1.201 ml a 1.750 ml

3,94

3,35

2,40

4,02

4,16

2,58

4,53

de 1.751 ml a 2.499 ml

4,40

3,57

3,23

4,45

2,43

de 2.500 ml a 2.749 ml

4,45

3,58

2,99

4,46

igual ou acima de 2.750 ml

4,74

3,81

3,20

1.5 LATA

Até 250 ml

1,00

1,00

1,00

1,00

até 360 ml

1,84

1,85

1,62

1,86

2,08

de 361 ml a 660 ml

Demais marcas Coca-Cola8
2. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Guaraná Antarctica9

Soda Limonada/Sukita10

Água Tônica11

Pepsi-Cola12

Antarctica Citrus/Baré13

H OH/Guarah
214

2.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

de 261 a 599 ml

1,61

1,60

1,69

1,63

de 600 a 999 ml

igual ou mais de 1.000 ml

1,43

2.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

de 361 ml a 660 ml

de 661 ml a 1.200 ml

2,37

2.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

2.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,03

1,03

1,05

de 261 ml a 400 ml

de 401 ml a 660 ml

2,28

2,29

2,25

1,97

de 661 ml a 1.200 ml

2,18

2,51

2,16

2,44

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,63

2,59

2,55

3,14

2,82

de 1.751 ml a 2.499 ml

3,67

3,49

3,64

3,81

de 2.500 ml a 2.749 ml

3,59

3,43

3,55

igual ou acima de 2.750 ml

3,94

3,91

2.5 LATA

até 360 ml

1,66

1,68

1,86

1,66

1,87

Demais marcas AMBEV15
3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin16

Dolly17

Arco Íris/Cotuba18

Belco19

Campeão20

3.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,99

de 261 a 599 ml

1,09

de 600 a 999 ml

1,51

1,33

1,44

igual ou de mais 1.000 ml

1,59

3.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,62

3.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

3.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,00

1,02

1,04

de 261 ml a 400 ml

0,92

1,43

1,14

de 401 ml a 660 ml

1,66

1,59

de 661 ml a 1.200 ml

de 1.201 ml a 1.750 ml

1,98

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,42

1,90

2,67

2,44

2,53

de 2.500 ml a 2.749 ml

igual ou mais de 2.750 ml

2,82

3.5 LATA

até 360 ml

1,49

1,61

1,13

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Classic (Dillar’s)21

Marcas New Age22

Convenção23

Don24

Funada25

Piracaia26

4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,73

de 261 a 599 ml

de 600 a 999 ml

1,49

1,35

1,14

1,41

igual ou de mais 1.000 ml

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,60

1,15

de 361 a 660 ml

1,86

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

4.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,84

1,01

1,01

de 261 ml a 400 ml

0,91

1,18

1,22

de 401 ml a 660 ml

1,15

1,20

1,60

de 661 ml a 1.200 ml

2,50

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,62

2,02

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,19

1,95

2,54

2,46

2,08

de 2.500 ml a 2.749 ml

igual ou mais de 2.750 ml

2,83

4.5 LATA

até 360 ml

1,68

0,94

de 361 a 660 ml

1,88

1,34

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Poty27

Vedete28

Xereta29

Devito30

Ferráspari31

5.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,86

de 261 a 599 ml

0,89

0,88

de 600 a 999 ml

1,26

1,42

1,30

1,57

igual ou de mais 1.000 ml

5.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

5.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

5.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,95

0,94

de 261 ml a 400 ml

0,94

1,01

1,12

de 401 ml a 660 ml

1,57

1,20

1,48

1,29

de 661 ml a 1.200 ml

1,89

1,79

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,13

2,02

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,59

2,06

2,45

2,56

2,76

de 2.500 ml a 2.749 ml

igual ou mais de 2.750 ml

5.5 LATA

até 360 ml

1,22

1,17

1,21

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Fors32

Ice Cola33

Jaboti34

Saboraki35

São Carlos36

São José37

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,95

0,84

de 261 a 599 ml

0,88

0,90

0,87

de 600 a 999 ml

1,32

1,39

1,15

1,15

igual ou de mais 1.000 ml

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,22

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

6.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,12

1,20

0,93

1,04

de 261 ml a 400 ml

1,22

1,19

de 401 ml a 660 ml

1,45

1,49

1,16

1,38

de 661 ml a 1.200 ml

1,51

1,43

de 1.201 ml a 1.750 ml

1,97

1,76

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,46

2,57

2,36

2,31

2,44

2,37

de 2.500 ml a 2.749 ml

igual ou mais de 2.750 ml

2,80

6.5 LATA

até 360 ml

1,25

1,37

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vieira Rossi38

1539

Conquista40

Vencetex41

Paulistinha42

Estrela43

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,88

de 261 a 599 ml

0,95

de 600 a 999 ml

1,47

1,17

1,21

1,29

1,23

1,21

igual ou de mais 1.000 ml

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

de 361 a 660 ml

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

6.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,87

0,88

0,91

0,84

0,84

de 261 ml a 400 ml

1,25

1,10

de 401 ml a 660 ml

1,50

1,40

1,34

1,41

1,39

de 661 ml a 1.200 ml

1,85

2,00

de 1.201 ml a 1.750 ml

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,58

2,34

2,43

2,42

2,42

2,38

de 2.500 ml a 2.749 ml

igual ou mais de 2.750 ml

2,88

2,87

2,95

6.5 LATA

até 360 ml

de 361 a 660 ml

8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Conti44

Cristalina45

Black Cola46

Cintra47

Outras48

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,90

0,90

de 261 a 599 ml

de 600 a 999 ml

1,04

1,41

1,41

igual ou de mais 1.000 ml

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

de 361 a 660 ml

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1.301 a 1.600 ml

de 1.601 a 2.100 ml

6.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,82

0,82

de 261 ml a 400 ml

0,96

0,96

de 401 ml a 660 ml

1,66

1,46

1,60

1,60

de 661 ml a 1.200 ml

2,35

2,35

de 1.201 ml a 1.750 ml

2,47

2,47

de 1.751 ml a 2.499 ml

2,43

2,34

2,65

2,13

2,13

de 2.500 ml a 2.749 ml

2,91

2,91

igual ou mais de 2.750 ml

3,16

2,83

2,83

6.5 LATA

até 360 ml

1,35

1,23

1,20

1,32

1,32

de 361 a 660 ml

Parágrafo único – A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:
1. quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4. quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 7 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5. a partir de 1º de julho de 2012, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-178/11, de 28 de dezembro de 2011.
__________________________________________________________________________

NOTAS:
1. Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
2. Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
3. Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
4. Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
5. Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
6. Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
7. Refrigerantes da marca Matte Leão, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
8. Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
9. Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
10. Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
11. Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
12. Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
13. Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus e Baré, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
14. Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
15. Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
16. Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
17. Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
18. Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
19. Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
20. Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
21. Refrigerantes da marca Classic (Dillar’s), de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
22. Refrigerantes do fabricante New Age das marcas Country, Guaraná Cruzeiro, Soda Galeguinha e Xamego, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
23. Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
24. Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
25. Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
26. Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
27. Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
28. Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
29. Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
30. Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
31. Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
32. Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
33. Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
34. Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
35. Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
36. Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
37. Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
38. Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
39. Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
40. Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
41. Refrigerantes do fabricante Vencetex , de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
42. Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
43. Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
44. Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
45. Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
46. Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
47. Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
48. Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
49. Valores em reais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade