São Paulo
PORTARIA
33 CAT, DE 29-3-2012
(DO-SP DE 30-3-2012)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Fazenda aumenta prazo para regularização de inscrição
cadastral suspensa
Esta alteração
na Portaria 95 CAT, de 4-11-2006 (Fascículo 08/2006), estendeu, de 30 para
60 dias, o prazo para o contribuinte regularizar sua situação, sob
pena de cassação da eficácia da inscrição.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006:
§ 4º Os contribuintes que tiverem a eficácia de
sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão
o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário
Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, sob pena
de cassação da eficácia da inscrição e alteração
da situação cadastral para INAPTA"." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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