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São Paulo

Fazenda aumenta prazo para regularização de inscrição cadastral suspensa

Portaria CAT 33/2012

05/04/2012 22:09:06

Documento sem título

PORTARIA 33 CAT, DE 29-3-2012
(DO-SP DE 30-3-2012)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Fazenda aumenta prazo para regularização de inscrição cadastral suspensa
Esta alteração na Portaria 95 CAT, de 4-11-2006 (Fascículo 08/2006), estendeu, de 30 para 60 dias, o prazo para o contribuinte regularizar sua situação, sob pena de cassação da eficácia da inscrição.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006:
“§ 4º – Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para ”INAPTA"." (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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