Trabalho e Previdência
PORTARIA
638 MTE, DE 11-4-2012
(DO-U DE 12-4-2012)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Auto de Infração
MTE altera código utilizado na GRU para pagamento do custo de cópias de processos
O
referido ato altera a Portaria 1.457 MTE, de 19-7-2011 (Fascículo 29/2011)
que disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos
administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à
legislação trabalhista em trâmite no âmbito do MTE
Ministério do Trabalho e Emprego e em suas unidades descentralizadas, bem
como na Coordenação-Geral de Recursos da SIT Secretaria de
Inspeção do Trabalho.
Para que os interessados exerçam o direito de extração de cópias
em preto e branco, será necessário pagamento do custo da reprodução,
realizado por meio da GRU Guia de Recolhimento da União, disponível
no endereço eletrônico www.stn.fazenda. gov.br e deverá
ser preenchida em favor da unidade correspondente, com os seguintes códigos:
a) campo UG: código da unidade gestora, conforme unidade do MTE;
b) campo gestão: 00001;
c) campo código: 18855-7; e
d) campo número de referência: xxxxxx000010279, onde os 6 primeiros
dígitos correspondem ao código da unidade gestora, específico
para cada unidade descentralizada.
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