Pernambuco
PORTARIA
68 SF, DE 3-4-2012
(DO-PE DE 4-4-2012)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
PE altera o prazo para entrega em atraso ou para substituição
do arquivo SEF
Esta modificação
da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), dispõe que a entrega
em atraso ou a substituição do arquivo SEF, desde o período fiscal
de fevereiro/2012, deve ser efetuada até o dia 28 do período fiscal
subsequente, observando-se que, quando a apresentação do arquivo for
efetuada na ARE Agência da Receita Estadual e o dia 28 recair em
dia não útil, a entrega deverá ser antecipada.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, relativamente ao prazo de substituição
e entrega em atraso dos Arquivos SEF, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando-se os atuais incisos XXXV e XXXVI para XXXVI e XXXVII, respectivamente:
XXXI Ficam estabelecidas as datas-limite a seguir indicadas, contadas
a partir do período fiscal subsequente ao termo final dos prazos previstos
no inciso XI, a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição
de Arquivo SEF: (NR)
a) no período de 1-1-2010 a 29-2-2012, relativamente aos períodos
fiscais de dezembro de 2009 a janeiro de 2012, o dia 10 (dez); (NR/REN)
b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28 (vinte e oito),
observado o disposto no inciso XXXV; (AC)
..................................................................................................................................
XXXV A partir de 1-3-2012, na hipótese da alínea b
do inciso XXXI, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência
da Receita Estadual ARE e o dia 28 recair em dia não útil,
a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior;
(AC)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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