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PE altera o prazo para entrega em atraso ou para substituição do arquivo SEF

Portaria SF 68/2012

13/04/2012 22:23:00

Documento sem título

PORTARIA 68 SF, DE 3-4-2012
(DO-PE DE 4-4-2012)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

PE altera o prazo para entrega em atraso ou para substituição do arquivo SEF
Esta modificação da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), dispõe que a entrega em atraso ou a substituição do arquivo SEF, desde o período fiscal de fevereiro/2012, deve ser efetuada até o dia 28 do período fiscal subsequente, observando-se que, quando a apresentação do arquivo for efetuada na ARE – Agência da Receita Estadual e o dia 28 recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, relativamente ao prazo de substituição e entrega em atraso dos Arquivos SEF, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os atuais incisos XXXV e XXXVI para XXXVI e XXXVII, respectivamente:
“XXXI – Ficam estabelecidas as datas-limite a seguir indicadas, contadas a partir do período fiscal subsequente ao termo final dos prazos previstos no inciso XI, a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: (NR)
a) no período de 1-1-2010 a 29-2-2012, relativamente aos períodos fiscais de dezembro de 2009 a janeiro de 2012, o dia 10 (dez); (NR/REN)
b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28 (vinte e oito), observado o disposto no inciso XXXV; (AC)
..................................................................................................................................    
XXXV – A partir de 1-3-2012, na hipótese da alínea “b” do inciso XXXI, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual – ARE e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior; (AC)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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