Pernambuco
PORTARIA
69 SF, DE 3-4-2012
(DO-PE DE 4-4-2012)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Fazenda cancela débitos do ICMS referentes à antecipação
tributária
De acordo
com este ato foram cancelados os débitos do ICMS relativos à antecipação
tributária para contribuintes beneficiados com crédito presumido em
valor correspondente ao respectivo débito do imposto.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, considerando o disposto no § 13 do artigo 54 do Decreto nº 14.876, de 12-3-1991, e com base no princípio da autotutela que deve sempre nortear os atos da Administração Pública, RESOLVE:
Remissão COAD: Decreto 14.876/91
Art. 54 Fica exigido o pagamento antecipado do imposto:
..........................................................................................................................
§ 13 Não se procederá à antecipação do imposto, quando este não for devido na fase seguinte da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço.
Art.
1º Ficam cancelados os valores referentes à antecipação
tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, bem como seus acréscimos,
exigidos durante o período de vigência da Portaria SF nº 147,
de 29-8-2008, relativamente aos contribuintes beneficiados com crédito
presumido em valor correspondente ao respectivo débito do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade