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Pernambuco

Fazenda cancela débitos do ICMS referentes à antecipação tributária

Portaria SF 69/2012

13/04/2012 22:23:01

Documento sem título

PORTARIA 69 SF, DE 3-4-2012
(DO-PE DE 4-4-2012)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Fazenda cancela débitos do ICMS referentes à antecipação tributária
De acordo com este ato foram cancelados os débitos do ICMS relativos à antecipação tributária para contribuintes beneficiados com crédito presumido em valor correspondente ao respectivo débito do imposto.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, considerando o disposto no § 13 do artigo 54 do Decreto nº 14.876, de 12-3-1991, e com base no princípio da autotutela que deve sempre nortear os atos da Administração Pública, RESOLVE:

Remissão COAD: Decreto 14.876/91
“Art. 54 – Fica exigido o pagamento antecipado do imposto:
..........................................................................................................................    
§ 13 – Não se procederá à antecipação do imposto, quando este não for devido na fase seguinte da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço.”

Art. 1º – Ficam cancelados os valores referentes à antecipação tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como seus acréscimos, exigidos durante o período de vigência da Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, relativamente aos contribuintes beneficiados com crédito presumido em valor correspondente ao respectivo débito do imposto.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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