Bahia
PORTARIA
124 SEFAZ, DE 11-4-2012
(DO-BA DE 12-4-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Atestado de Intervenção
Bahia estabelece procedimentos relativos à intervenção em ECF
Este ato trata dos procedimentos a serem observados por empresas credenciadas
a intervir em ECF.
A empresa
credenciada que promover a saída de equipamento ECF deverá comunicar
a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do
mês subsequente ao da operação. Esta exigência não
se aplica à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência
técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais
promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF.
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