Ceará
PORTARIA
232 MME, DE 13-4-2012
(DO-U DE 16-4-2012)
GÁS
Autorização
Estabelecidos procedimentos para a autorização da atividade de importação de gás natural
O
interessado em obter autorização para o exercício da atividade
de importação de gás natural, inclusive na forma liquefeita deverá
atender os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio
exterior e remeter à ANP Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis requerimento acompanhado dos seguintes
documentos:
ficha cadastral preenchida, conforme o modelo anexo a esta Portaria;
ato constitutivo, com respectivas alterações sociais, devidamente
arquivado na Junta Comercial competente, acompanhado, em caso de sociedades
anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores
e, tratando-se de consórcio, do correspondente instrumento de sua constituição;
certidão simplificada expedida por Junta Comercial; e
comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Federal, Estadual e Municipal referente aos estabelecimentos da matriz e das
filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural.
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