Trabalho e Previdência
PORTARIA
59 SRTE-MG, DE 18-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição
SRTE de Minas Gerais estabelece novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas
A
SRTE-MG Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado
de Minas Gerais, por meio do referido ato, que entra em vigor em 1-7-2012, normatiza
a emissão de Certidões Trabalhistas.
As certidões serão emitidas, gratuitamente, para pessoas físicas
ou jurídicas, pela Superintendência, Gerências ou Unidades Administrativas
de Trabalho e Emprego daquele Estado, com informações sobre processos
administrativos originários de auto de infração e processos de
notificações fiscais para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e da Contribuição Social.
São competentes para emissão de certidões o Superintendente Regional
e o Chefe da Seção de Multas e Recursos, na sede da SRTE-MG, o Gerente
Regional e o Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, nas
Gerências Regionais.
As certidões são as seguintes:
a) CDMT Certidão de Débito Decorrente de Multas Trabalhistas;
b) CFGTS Certidão de Débito Decorrente de Notificações
Fiscais para Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Contribuição
Social;
c) CINT Certidão de Infrações Trabalhistas; e
d) CICA Certidão de Infrações à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Quando constar registro de débito sem quitação decorrente de
multa trabalhista imposta em processo originário de auto de infração
cuja decisão administrativa se tornou definitiva, a CDMT será positiva.
Outra certidão positiva é a CFGTS, quando constar registro de débito
sem quitação decorrente de notificação fiscal para recolhimento
do FGTS e Contribuição Social, também apurado em processo com
decisão definitiva.
Com relação à CINT, esta será positiva quando constar registro
de processo administrativo decorrente de auto de infração com decisão
definitiva de procedência total ou parcial, emitida até 2 anos antes
da data de emissão da certidão, quitado ou não o débito
de multa.
A última certidão positiva é a CICA quando existir registro de
processo administrativo decorrente de auto por infração aos dispositivos
da CLT Consolidação das Leis que tratam do Trabalho do Menor,
com decisão definitiva de procedência total ou parcial, emitida até
2 anos antes da data de emissão da certidão, quitado ou não o
débito de multa.
Será emitida certidão positiva com efeito de negativa quando o interessado
instruir seu requerimento com documentos expedidos pelos órgãos competentes,
que comprovem suspensão ou extinção do débito.
O requerimento de certidões poderá ser formalizado, se pessoa física,
pessoalmente ou por procurador.
Já o requerimento de pessoa jurídica deve ser protocolizado na unidade
administrativa competente, por seu responsável legal, preposto, sócio,
administrador ou procurador com poderes para a prática desse ato.
O requerimento, apresentado em duas vias, deve conter o nome, endereço
e número de inscrição no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas ou no CPF Cadastro de Pessoas Físicas da pessoa a
respeito da qual se requer a certidão, indicação da certidão
solicitada, finalidade e razões do requerimento e assinatura do requerente.
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
à No caso de certidão a ser emitida com informações de pessoa
física:
a) cópia do documento de identidade e cópia do cartão de CPF;
b) cópia do comprovante de endereço; e
c) procuração e cópia do documento de identidade do procurador
signatário do requerimento, quando este não for o próprio interessado.
à No caso de certidão a ser emitida com informações de pessoa
jurídica:
a) cópia de instrumento constitutivo, devidamente registrado, que demonstre
os poderes do signatário do requerimento e o endereço atual;
b) cópia do cartão de CNPJ;
c) procuração, caso o signatário do requerimento seja preposto,
administrador ou procurador; e
d) cópia do documento de identidade do preposto, administrador ou procurador
signatário do requerimento.
A apresentação de procuração por instrumento público
dispensa a cópia do documento de identidade do preposto, administrador
ou procurador signatário do requerimento.
As certidões serão emitidas no prazo máximo de 15 dias, contados
da protocolização do pedido, de sua regularização ou da
apresentação de documento excepcionalmente solicitado e, terão
validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
A Portaria 59 SRTE-MG/2012 revoga a Portaria 132 DRT-MG, de 16-11-2005 (Informativo
47/2005).
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