Espírito Santo
PORTARIA
131 MF, DE 20-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)
CRÉDITO
Ressarcimento
Procedimento especial de ressarcimento de PIS e de Cofins para exportadores é alterado
Esta alteração da Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Portal COAD) estabelece
que não deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos
de ressarcimento de PIS e de COFINS efetuados por empresa incorporada, como
condição impeditiva para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
no prazo máximo de 30 dias contados da data do pedido, efetue o pagamento
de 50% do valor pleiteado.
O disposto
neste ato aplica-se às incorporações efetuadas até 23-4-2012,
bem como aos pedidos de ressarcimentos relativos aos créditos que se encontrem
em análise perante a RFB.
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