São Paulo
PORTARIA
46 CAT, DE 20-4-2012
(DO-SP DE 21-4-2012)
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais
CAT modifica normas relativas à importação
A alteração
promovida na Portaria 59 CAT, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), dispõe
sobre as mercadorias cujos vistos nas Guias de Liberação serão
efetuados pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 12 da Portaria CAT-59/2007, de 28-6-2007:
Art.
12 Os vistos nas Guias de Liberação relacionadas a mercadorias
classificadas nos códigos da NCM/SH Nomenclatura Comum do Mercosul
Sistema Harmonizado: 2207.10.00, 2207.10.10, 2207.20.10, 2207.20.11,
2709.00.10, 2710.11.51, 2710.11.59, 2710.12.51, 2710.12.59, 2710.19.11, 2710.19.19,
2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29, 2711.19.10, serão efetuados pelo Supervisor
de Fiscalização de Combustíveis. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade