São Paulo
PORTARIA
50 CAT, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)
BENEFÍCIO FISCAL
Programa de Incentivo à Expansão e à
Modernização do Transporte Ferroviário
CAT altera regras relativas ao credenciamento ao Programa de Incentivo
à Expansão e à Modernização do Transporte Ferroviário
Esta modificação
na Portaria 10 CAT, de 29-1-2010 (Fascículo 05/2010), determina que o fornecedor
e destinatário das mercadorias que relaciona, deverá, para fins de
fruição dos benefícios do programa, requerer o seu credenciamento
perante a Secretaria da Fazenda.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 5º do Decreto 54.715, de 27-8-2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso II do caput do artigo 1º da Portaria CAT-10/2010,
de 29-1-2010:
Remissão COAD: Portaria 10 CAT, de 29-1-2010
Art. 1º para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, deverão requerer o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda o contribuinte:
II
fornecedor e destinatário de:
a) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação,
manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões
a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação,
manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões
a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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