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São Paulo

CAT altera regras relativas ao credenciamento ao Programa de Incentivo à Expansão e à Modernização do Transporte Ferroviário

Portaria CAT 50/2012

27/04/2012 21:37:01

Documento sem título

PORTARIA 50 CAT, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)

BENEFÍCIO FISCAL
Programa de Incentivo à Expansão e à
Modernização do Transporte Ferroviário

CAT altera regras relativas ao credenciamento ao Programa de Incentivo à Expansão e à Modernização do Transporte Ferroviário
Esta modificação na Portaria 10 CAT, de 29-1-2010 (Fascículo 05/2010), determina que o fornecedor e destinatário das mercadorias que relaciona, deverá, para fins de fruição dos benefícios do programa, requerer o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto 54.715, de 27-8-2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do caput do artigo 1º da Portaria CAT-10/2010, de 29-1-2010:

Remissão COAD: Portaria 10 CAT, de 29-1-2010
“Art. 1º – para fins de fruição do tratamento tributário previsto no Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, deverão requerer o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda o contribuinte:”

“II – fornecedor e destinatário de:
a) partes, peças e componentes a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros;
b) máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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