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São Paulo

CAT prorroga aplicação de valor mínimo para cálculo do imposto nas operações com produtos cerâmicos

Portaria CAT 54/2012

27/04/2012 21:37:03

Documento sem título

PORTARIA 54 CAT, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT prorroga aplicação de valor mínimo para cálculo do imposto nas operações com produtos cerâmicos
Esta modificação na Portaria 128 CAT, de 23-9-2011 (Fascículo 39/2011), prorroga, até 31-12-2012, a utilização do valor mínimo de R$ 4,46 m2, para cálculo do ICMS incidente sobre as operações com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6908 da NBM/SH.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 1-3-89, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-128/2011, de 23-9-2011:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1-11-2011 a 31-12-2012.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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