São Paulo
PORTARIA
54 CAT, DE 24-4-2012
(DO-SP DE 25-4-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT prorroga aplicação de valor mínimo para cálculo
do imposto nas operações com produtos cerâmicos
Esta modificação
na Portaria 128 CAT, de 23-9-2011 (Fascículo 39/2011), prorroga, até
31-12-2012, a utilização do valor mínimo de R$ 4,46 m2,
para cálculo do ICMS incidente sobre as operações com revestimentos
cerâmicos, classificados como Extra ou Tipo A,
na posição 6908 da NBM/SH.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 30 da Lei 6.374, de 1-3-89, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 2º da Portaria CAT-128/2011, de 23-9-2011:
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1-11-2011 a 31-12-2012. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade