Ceará
PORTARIA
22 SEFIN, DE 17-4-2012
(DO-Fortaleza DE 25-4-2012)
CADASTRO
Inscrição Município de Fortaleza
Fortaleza torna obrigatória a exigência de prova de registro
na entidade representativa ou conselho regional
A obrigatoriedade
se aplica quando a solicitação de inscrição no Cadastro
de Produtores de Bens e Serviços for feita por pessoa física ou jurídica
com profissão regulamentada por Lei.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação
municipal.
Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças
a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes
da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do
Município de Fortaleza CPBS, comprovante de registro e quitação
junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto
às profissões regulamentadas por lei.
Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa
regulamentadora de diversas profissões, a exemplo do Decreto Lei nº
5.452 de 1º de maio de 1943, notadamente o art. 608, e Lei nº 4.886
de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos e trata da presente exigência em seu artigo 21. RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os setores da Secretaria
de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição
de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato
do cadastro, o comprovante de registro, regularidade e quitação dos
mesmos junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional,
quanto às profissões regulamentadas por lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini Secretário
de Finanças do Município)
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