Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 80 CRE, DE 1-1-2002
– Não public. no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a
consumidores finais, com efeitos a partir de 1-1-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo, realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena – Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,206879 |
|
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,10 |
30 |
0,21 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,52 |
90 |
0,62 |
105 |
0,72 |
120 |
0,83 |
135 |
0,93 |
150 |
1,03 |
165 |
1,14 |
180 |
1,24 |
195 |
1,34 |
210 |
1,45 |
225 |
1,55 |
240 |
1,66 |
255 |
1,76 |
270 |
1,86 |
285 |
1,97 |
300 |
2,07 |
315 |
2,17 |
330 |
2,28 |
345 |
2,38 |
360 |
2,48 |
375 |
2,59 |
390 |
2,69 |
405 |
2,79 |
420 |
2,90 |
435 |
3,00 |
450 |
3,10 |
465 |
3,21 |
480 |
3,31 |
495 |
3,41 |
510 |
3,52 |
525 |
3,62 |
540 |
3,76 |
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