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Fazenda altera regras relativas à entrega do arquivo SEF

Portaria SF 93/2012

11/05/2012 16:44:11

Documento sem título

PORTARIA 93 SF, DE 7-5-2012
(DO-PE DE 8-5-2012)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fazenda altera regras relativas à entrega do arquivo SEF
Esta modificação na Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), estabelece o prazo de apresentação do registro de inventário, nas hipóteses da sua realização no último dia do ano civil ou quando a data do balanço patrimonial diferir desta data.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XI – Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á:
.................................................................................................................................    
g) a apresentação do Registro de Inventário será exigida: (NR)
1. relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil: (NR)
1.1. no período de 1-1-2010 a 31-12-2010, até o último dia do mês de abril; (NR/REN)
1.2. a partir de 1-1-2011, até o período fiscal de abril, juntamente com o arquivo SEF; (AC)
2. na hipótese de a data do balanço patrimonial diferir do último dia do ano civil: (NR)
2.1. no período de 1-1-2010 a 31-12-2011, até o último dia do quarto mês subsequente ao referido balanço; (NR/REN)
2.2. a partir de 1.1.2012, até o período fiscal correspondente ao quarto mês subsequente ao referido balanço, juntamente com o arquivo SEF; (AC)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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