Trabalho e Previdência
PORTARIA
317 SIT, DE 8-5-2012
(DO-U DE 9-5-2012)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Indústria da Construção e Reparação Naval
Alterada NR-34 que trata da Indústria da Construção e Reparação Naval
A
SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do referido
ato, altera a NR Norma Regulamentadora 34, aprovada pela Portaria 200
SIT, de 20-1-2011 (Fascículo 04/2011), que estabeleceu os requisitos mínimos
e as medidas de proteção à segurança, à saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção
e reparação naval. A alteração consiste em acrescentar os
subitens 34.6.5.2 e 34.6.9.9.1.
Eis o teor das inclusões:
Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura com ventos entre
40 km/h e 55 km/h, e com ventos entre 40 km/h e 46 km/h mediante acesso por
cordas, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de
documento apensado à APR Análise Preliminar de Risco, assinado
por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável
pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção
adicionais aplicáveis;
b) realizada mediante operação assistida por profissional de segurança
e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das
atividades.
NOTA COAD: A íntegra da NR-34, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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