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Pernambuco

Fazenda efetua ajustes relativos à atualização do cadastro de contribuintes

Portaria SF 95/2012

18/05/2012 19:54:56

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PORTARIA 95 SF, DE 9-5-2012
(DO-PE DE 10-5-2012)

CADASTRO
Atualização de Dados

Fazenda efetua ajustes relativos à atualização do cadastro de contribuintes
Esta alteração na Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Fascículo 34/2002), que instituiu a ARE Virtual, estabelece que, a partir de 1-5-2012, a alteração de dados cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada em prazo a ser estabelecido em portaria específica, a critério da Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, possibilitando conceder prazo maior para comunicação de alteração de dados cadastrais, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XIII – A alteração de dados cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda, nos seguintes prazos: (NR)
a) no máximo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência da mencionada alteração e, quando sujeita a registro em junta comercial ou em cartório, será considerado termo inicial a respectiva data de registro no órgão competente; (NR/REN)
b) a partir de 1-5-2012, em prazo a ser estabelecido em portaria específica, a critério da Secretaria da Fazenda; (AC)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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