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Minas Gerais

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 169/2012

18/05/2012 19:54:59

Documento sem título

PORTARIA 169 SUTRI, DE 10-5-2012
(DO-MG DE 12-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações da Portaria 145 SUTRI, de 30-12-2011 (Fascículo 01/2012), dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos até 30-6-2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, os seguintes itens:

Item

Embalagem

Código do Fabricante

Marca

PMPF

335

Vidro Retornável até 360 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

2,93

336

Vidro Retornável de 661 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

6,63

337

Vidro Descartável de 361 a 660 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

14,77

338

Vidro Descartável de 661 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

14,77

339

Lata 473 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

4,61

340

Garrafa Descartável de Alumínio de 500 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

79,00

341

Garrafa Descartável de Alumínio de até 500 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

13,67

342

Barril 5 l

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

72,96

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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