Minas Gerais
PORTARIA
172 SUTRI, DE 17-5-2012
(DO-MG DE 18-5-2012)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Minas Gerais altera normas relativas a concessão de regime especial
na operação de importação
Esta modificação
da Portaria 71 SUTRI, de 18-10-2010 (Fascículo 43/2010), dispõe sobre
os documentos que deverão ser juntados no requerimento para concessão
de tratamento diferenciado na operação de importação do
exterior.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do art. 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro
de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 71 SUTRI/2010
Art. 4º Para a obtenção da autorização de que trata o art. 3º, o contribuinte signatário deverá apresentar pedido na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito, acompanhado de cópias do Protocolo de Intenções e do pedido de concessão de regime especial de tributação.
Parágrafo
único Na hipótese de tratamento tributário concedido para
operação de importação do exterior, será juntado ao
pedido:
I laudo de não similaridade, conforme estabelecido no Protocolo;
ou
II declaração de inexistência de similar concorrencial
no Estado, emitida pelo contribuinte, considerando os aspectos de quantidade,
qualidade ou preço, acompanhada da relação de fornecedores no
Estado. (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação)
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