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Minas Gerais

Minas Gerais altera normas relativas a concessão de regime especial na operação de importação

Portaria SUTRI 172/2012

25/05/2012 19:37:29

Documento sem título

PORTARIA 172 SUTRI, DE 17-5-2012
(DO-MG DE 18-5-2012)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Minas Gerais altera normas relativas a concessão de regime especial na operação de importação
Esta modificação da Portaria 71 SUTRI, de 18-10-2010 (Fascículo 43/2010), dispõe sobre os documentos que deverão ser juntados no requerimento para concessão de tratamento diferenciado na operação de importação do exterior.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 71 SUTRI/2010
“Art. 4º – Para a obtenção da autorização de que trata o art. 3º, o contribuinte signatário deverá apresentar pedido na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito, acompanhado de cópias do Protocolo de Intenções e do pedido de concessão de regime especial de tributação.”

Parágrafo único – Na hipótese de tratamento tributário concedido para operação de importação do exterior, será juntado ao pedido:
I – laudo de não similaridade, conforme estabelecido no Protocolo; ou
II – declaração de inexistência de similar concorrencial no Estado, emitida pelo contribuinte, considerando os aspectos de quantidade, qualidade ou preço, acompanhada da relação de fornecedores no Estado.” (nr).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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