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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 55/2012

02/06/2012 02:44:06

Documento sem título

PORTARIA 55 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 31-5-2012)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-6-2012, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de junho de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

658,94

549,12

384,38

Casa ( Térrea ou Sobrado )

823,68

658,94

494,21

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

768,77

604,03

439,30

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

713,86

549,12

384,38

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

604,03

494,21

329,47

Casas Pré-Fabricadas

604,03

494,21

329,47

Abrigo para Veiculos

   

329,47

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

549,12

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

549,12

C 3 – Comércio Atacadista

439,30

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

549,12

S 2 – Serviço Diversificado

658,94

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

768,77

S 2.5 – Hospedagem

658,94

S 2.5 – Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador)

823,68

S 2.8 – De Oficinas

439,30

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

439,30

S 3 – Serviço Especiais

439,30

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

549,12

E 1.3 – Saúde

768,77

E 2 – Instituições Diversificadas

549,12

E 2.3 – Saúde

933,50

E 3 – Instituições Especiais

549,12

E 3.3 – Saúde

933,50

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

549,12

I 2 – Indústrias Diversificadas

549,12

I 3 – Indústrias Especiais

549,12

I – Galpão (sem fim especificado)

439,30


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

JUNHO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,2081

2,0026

1,9819

1,9715

1,8967

1,8946

1,8895

2004

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,8895

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

2005

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,7902

1,6838

1,6592

1,6559

1,6559

1,6559

1,6559

2006

1,6533

1,6495

1,6495

1,6495

1,6495

1,6495

1,6011

1,5971

1,5936

1,5936

1,5932

1,5921

2007

1,5849

1,5740

1,5691

1,5635

1,5608

1,5556

1,4658

1,4575

1,4575

1,4575

1,4567

1,4567

2008

1,4567

1,4567

1,4536

1,4415

1,4415

1,4415

1,3520

1,3459

1,3377

1,3348

1,3348

1,3348

2009

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,3348

1,2451

1,2364

1,2364

1,2364

1,2312

1,2305

2010

1,2305

1,2305

1,2200

1,2200

1,2200

1,2200

1,1372

1,1351

1,1295

1,1295

1,1280

1,1238

2011

1,1238

1,1194

1,1151

1,1151

1,1089

1,1089

1,0379

1,0213

1,0188

1,0161

1,0161

1,0106

2012

1,0106

1,0106

1,0068

1,0063

1,0025

1,0000

           

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