São Paulo
PORTARIA
68 CAT, DE 29-05-2012
(DO-SP DE 30-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Perfumaria
Alterado ato que fixou a base de cálculo nas saídas de produtos
de perfumaria com destino a empresas que atuam no sistema porta a porta
Esta alteração
da Portaria 246 CAT, de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009), prorroga seus efeitos
até 30-6-2012 e fixa o percentual a ser aplicado na formação
da base de cálculo a partir de 1-7-2012. Fica revogada a Portaria 22 CAT,
de 27-2-2012 (Fascículo 09/2012).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-1989, e nos artigos 41, 313-E,
313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-246/09, de 27-11-2009:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1-2-2010 a 30-6-2012. (NR).
Art. 2º A partir de 1-7-2012, a base de cálculo
para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e
313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor localizado em território
paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta,
será o valor correspondente a 87% do fixado para venda a consumidor final
indicado em catálogos ou listas de preço emitidos pelo fabricante,
acrescido do frete, quando não incluído no preço.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1-6-2012, a
Portaria CAT-22/2012, de 27-2-2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2012.
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