São Paulo
PORTARIA
65 CAT, DE 24-5-2012
(DO-SP DE 25-5-2012)
SISTEMA E-CREDRURAL SISTEMA DE GERENCIADOR
DE CRÉDITO DE PRODUTOR RURAL
Alteração das Normas
CAT altera disposições relativas ao Sistema e-CredRural
Esta alteração
da Portaria 153 CAT, de 9-11-2011 (Fascículo 45/2011), tem por objetivo
promover ajustes em sua redação, estabelecendo que o contribuinte
deverá emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal
de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar,
em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural,
bem como informar no arquivo digital todas as operações e prestações
praticadas no estabelecimento.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-153/11, de 9
de novembro de 2011:
I o caput do artigo 8º:
Artigo 8º Salvo disposição em contrário, em
relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte
deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição
à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações
que praticar. (NR);
II o item 1 do § 1º do artigo 12:
Remissão COAD: Portaria 153 CAT/2011
Artigo 12 O produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural.
§ 1º O arquivo digital deverá ser:
1
elaborado conforme o Manual de Orientação da Formação
do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas
por Produtores Rurais, com os registros de todas as operações
e prestações praticadas no estabelecimento; (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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