Minas Gerais
PORTARIA
178 SUTRI, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição
tributária nas operações com bebidas
As modificações
da Portaria 146 SUTRI, de 30-12-2011 (Fascículo 01/2012), dispõem
sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com bebidas energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, item 1, da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146,
de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114
com a seguinte redação:
110 |
PET PD |
de 361 a 600 ml |
27 |
Energético Power Bull |
4,80 |
111 |
PET PD |
1.000 ml |
74 |
Energético Bad Boy Giant Power Drink |
8,27 |
112 |
Lata |
251 a 270 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
4,18 |
113 |
PET PD |
1.000 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
6,40 |
114 |
PET PD |
1.600 A 2.250 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
8,02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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