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Minas Gerais

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 178/2012

15/06/2012 23:19:49

Documento sem título

PORTARIA 178 SUTRI, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações da Portaria 146 SUTRI, de 30-12-2011 (Fascículo 01/2012), dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114 com a seguinte redação:

110

PET PD

de 361 a 600 ml

27

Energético Power Bull

4,80

111

PET PD

1.000 ml

74

Energético Bad Boy Giant Power Drink

8,27

112

Lata

251 a 270 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

4,18

113

PET PD

1.000 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

6,40

114

PET PD

1.600 A 2.250 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

8,02

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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