Minas Gerais
PORTARIA
179 SUTRI, DE 18-6-2012
(DO-MG DE 19-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição
tributária nas operações com bebidas
As modificações
do Anexo III da Portaria 146 SUTRI, de 30-12-2011 (Fascículo 01/2012),
dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com bebidas energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:
115 |
PET PD |
até 360 ml |
87 |
Energético Vulcano |
3,10 |
116 |
Lata |
até 250 ml |
87 |
Energético Vulcano |
3,71 |
117 |
VD PET PD |
60 ml |
87 |
Energético Vulcano |
2,98 |
118 |
PET PD |
1600 a 2250 ml |
62 |
Energético Sky Hawk |
8,80 |
119 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético Sky Hawk |
4,48 |
120 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético 220V |
4,97 |
121 |
Lata |
473 ml |
62 |
Energético 220V |
6,20 |
122 |
PET PD |
1000 ml |
62 |
Energético 220V |
8,70 |
123 |
PET PD |
1600 a 2250 ml |
62 |
Energético 220V |
9,50 |
124 |
PET PD |
3000 ml |
62 |
Energético 220V |
13,30 |
125 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético Flash Power |
5,72 |
126 |
Lata |
473 ml |
62 |
Energético Flash Power |
6,80 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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