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Minas Gerais

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 179/2012

22/06/2012 20:20:17

Documento sem título

PORTARIA 179 SUTRI, DE 18-6-2012
(DO-MG DE 19-6-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações do Anexo III da Portaria 146 SUTRI, de 30-12-2011 (Fascículo 01/2012), dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:

115

PET PD

até 360 ml

87

Energético Vulcano

3,10

116

Lata

até 250 ml

87

Energético Vulcano

3,71

117

VD PET PD

60 ml

87

Energético Vulcano

2,98

118

PET PD

1600 a 2250 ml

62

Energético Sky Hawk

8,80

119

Lata

251 a 270 ml

62

Energético Sky Hawk

4,48

120

Lata

251 a 270 ml

62

Energético 220V

4,97

121

Lata

473 ml

62

Energético 220V

6,20

122

PET PD

1000 ml

62

Energético 220V

8,70

123

PET PD

1600 a 2250 ml

62

Energético 220V

9,50

124

PET PD

3000 ml

62

Energético 220V

13,30

125

Lata

251 a 270 ml

62

Energético Flash Power

5,72

126

Lata

473 ml

62

Energético Flash Power

6,80

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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