Trabalho e Previdência
PORTARIA
326 SIT, DE 20-6-2012
(DO-U DE 22-6-2012)
CA CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Equipamento de Proteção Individual
Certificados de Aprovação de EPI contra calor e chamas têm validade prorrogada novamente
O
referido ato prorroga o prazo de validade dos CA Certificados de Aprovação
dos EPI Equipamentos de Proteção Individual destinados à
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados
no combate a incêndio, com validade até 7-6-2012, data prevista na
Portaria 209 SIT, de 4-5-2011 (Fascículo 18/2011), e cujas amostras forem
recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST
Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho até o dia 29-6-2012.
Os CA terão sua validade prorrogada para data prevista para a conclusão
dos ensaios, acrescida de 90 dias.
A Portaria 326 SIT/2012 também determinou que os laboratórios credenciados
devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão
dos ensaios para o DSST.
Os CA enquadrados nas situações citadas anteriormente terão sua
validade prorrogada no sistema Caepi Certificado de Aprovação
de Equipamento de Proteção Individual e serão disponibilizados
para consulta no endereço eletrônico <http://www.mte.gov.br>,
não sendo emitido novo documento.
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