São Paulo
PORTARIA
77 CAT, DE 26-6-2012
(DO-SP DE 27-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda Porta a Porta
Alterado ato que fixou a base de cálculo nas operações
com produtos de perfumaria destinados a empresas que atuam no sistema porta
a porta
Por meio
deste ato ficam prorrogados até 31-7-2012, os efeitos da Portaria 246 CAT,
de 27-11-2009 (Fascículo 49/2009), bem como revogada a Portaria 68 CAT,
de 29-5-2012 (Fascículo 22/2012). A partir de 1-8-2012 devem ser observadas
as regras previstas na Portaria 78 CAT, de 26-6-2012, divulgada neste Fascículo.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-246/09, de 27 de novembro de 2009:
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de julho
de 2012. (NR).
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de julho
de 2012, a Portaria CAT-68/12, de 29 de maio de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2012.
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