Ceará
PORTARIA
20 SECEX, DE 27-6-2012
(DO-U DE 29-6-2012)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex altera procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior
Este ato
introduz alterações na Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD),
que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior, para esclarecer sobre cotas tarifárias e proibir
a importação de carvão vegetal da Somália.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a
Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 66 da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 66 Para os países abaixo indicados, está proibida a importação dos seguintes produtos:
V
Somália: carvão vegetal Decreto nº 7.754, de 14
de junho de 2012.
Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III
da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
ANEXO III
COTA TARIFÁRIA
Art. 1º A distribuição das cotas a que se refere o art. 61 desta Portaria se dará conforme os seguintes critérios:
XIV
Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada
no D.O.U. de 5 de abril de 2012, conforme alterada pela Resolução
CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de junho
de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10 mm Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE TM 0284 e NACE TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking). |
2% |
145.000 |
5-4-2012 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição
constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado
pedido de licenciamento no SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Ficam incluídos os incisos XXX a XXXII
ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte
redação:
XXX Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012,
publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8705.10.90 |
Outros |
2% |
8 unidades |
14-6-2012 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição
constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado
pedido de licenciamento no SISCOMEX.
XXXI Resolução CAMEX n° 39, de 13 de junho de 2012, publicada
no D.O.U. de 14 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
p-Xileno |
0% |
160.000 |
14-6-2012 a |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000
toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento,
desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior
ou igual ao limite inicial estabelecido.
c)
após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação
do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores,
mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes,
e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada.
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado
pedido de licenciamento no SISCOMEX.
XXXII Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada
no D.O.U. de 14 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.10.39 |
Outros |
0% |
10.000 ampolas |
14-6-2012 a 13-6-2013 |
Outros |
0% |
15.000 ampolas |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição
constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado
pedido de licenciamento no SISCOMEX."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Roberto Jorge E. de Souza Dantas)
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