Santa Catarina
PORTARIA
2 SMR, DE 15-6-2012
(DO-Florianópolis DE 2-7-2012)
c/ retif. no DO-Florianópolis de 3-7-2012
TLP TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
Parcelamento Município de Florianópolis
Receita Municipal autoriza o parcelamento das Taxas de Licença para
Publicidade
Medida
alcança as taxas vencidas até 31-12-2011, cujo pagamento poderá
ser efetuado em até 24 prestações mensais, devendo o pedido de
parcelamento ser efetuado através de uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão
ou CIAC, até 20-8-2012.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC,
e tendo em vista que:
a Taxa de Licença para Publicidade deverá ser paga integralmente
no ato da entrega da licença, e, quando sujeitas à renovação,
até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício
de competência;
a ocorrência de erro administrativo material por parte da Administração
Pública Municipal constatado tratar-se de uma falha de liberação
do sistema , uma vez que entregava as licenças para publicidade sem
o imediato e integral pagamento da respectiva taxa, a qual era comumente parcelada;
as previsões descritas no art. 78, da Lei Complementar nº 007/97.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o parcelamento, em até 24
(vinte e quatro) prestações mensais, do crédito consolidado referente
às Taxas de licença para Publicidade TLP, vencidas até
31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Todo pedido de parcelamento de TLP deverá
ser efetuado através de uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão
ou CIAC.
Art. 3º Para solicitação do parcelamento,
deverão ser apresentados os seguintes documentos: Cópia do Contrato
social da empresa; CPF e RG do requerente; Procuração devidamente
reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por
terceiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos até 20 de agosto de 2012.
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