Minas Gerais
(DO-MG DE 30-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Água Mineral
MG
divulga novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor
final estabelecido por este ato no Anexo Único, nas operações
realizadas no período de 1-7 a 31-12-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em
reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012. (Antonio
Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)
Anexo
Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 183/2012)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,51 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,04 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,10 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,84 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,79 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
3,03 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,38 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
5,41 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
9,85 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
PMPF |
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,25 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
6,72 |
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