Minas Gerais
(DO-MG DE 30-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Água Mineral
MG
divulga novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor
final estabelecido por este ato no Anexo Único, nas operações
realizadas no período de 1-7 a 31-12-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em
reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012. (Antonio
Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
Anexo
Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 183/2012)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,51 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,04 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,10 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,84 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,79 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
3,03 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,38 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
5,41 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
9,85 |
2 |
Água Mineral ou Potável Embalagens Retornáveis |
PMPF |
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,25 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
6,72 |
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