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São Paulo

CAT altera disposições relativas ao envio dos arquivos digitais da EFD

Portaria CAT 86/2012

06/07/2012 23:53:50

Documento sem título

PORTARIA 86 CAT, DE 2-7-2012
(DO-SP DE 3-7-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas

CAT altera disposições relativas ao envio dos arquivos digitais da EFD
Por meio deste ato, que altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), fica permitido o envio dos arquivos digitais da EFD de retificação até 30-12-2012, independente da autorização da Secretaria da Fazenda.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 18 da Portaria CAT-147/2009, de 27-7-2009:
“Artigo 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01-07-2012.

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