São Paulo
PORTARIA
86 CAT, DE 2-7-2012
(DO-SP DE 3-7-2012)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
CAT altera disposições relativas ao envio dos arquivos digitais
da EFD
Por meio
deste ato, que altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009),
fica permitido o envio dos arquivos digitais da EFD de retificação
até 30-12-2012, independente da autorização da Secretaria da
Fazenda.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 18 da Portaria CAT-147/2009, de 27-7-2009:
Artigo
18 O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente
da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a
esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até
31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação
da EFD original. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos desde 01-07-2012.
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