x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 76/2012

06/07/2012 23:53:53

Documento sem título

PORTARIA 76 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 30-6-2012)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-7-2012, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-deobra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em R$

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

713,66

594,72

416,30

Casa (Térrea ou Sobrado)

892,08

713,66

535,25

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

832,61

654,19

475,78

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

773,14

594,72

416,30

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

654,19

535,25

356,83

Casas Pré-Fabricadas

654,19

535,25

356,83

Abrigo para Veículos

   

356,83

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

594,72

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

594,72

C 3 – Comércio Atacadista

475,78

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

594,72

S 2 – Serviço Diversificado

713,66

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

832,61

S 2.5 – Hospedagem

713,66

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

892,08

S 2.8 – De Oficinas

475,78

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

475,78

S 3 – Serviço Especiais

475,78

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

594,72

E 1.3 – Saúde

832,61

E 2 – Instituições Diversificadas

594,72

E 2.3 – Saúde

1.011,02

E 3 – Instituições Especiais

594,72

E 3.3 – Saúde

1.011,02

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 – Indústrias não Incômodas

594,72

I 2 – Indústrias Diversificadas

594,72

I 3 – Indústrias Especiais

594,72

I – Galpão (sem fim especificado )

475,78


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” JULHO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,3915

2,3915

2,3915

2,3915

2,3915

2,3915

2,1689

2,1465

2,1352

2,0542

2,0519

2,0465

2004

2,0465

2,0465

2,0465

2,0465

2,0465

2,0465

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

2005

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

1,9388

1,8236

1,7970

1,7934

1,7934

1,7934

1,7934

2006

1,7906

1,7865

1,7865

1,7865

1,7865

1,7865

1,7341

1,7297

1,7259

1,7259

1,7255

1,7243

2007

1,7165

1,7048

1,6994

1,6933

1,6904

1,6848

1,5876

1,5785

1,5785

1,5785

1,5777

1,5777

2008

1,5777

1,5777

1,5743

1,5612

1,5612

1,5612

1,4643

1,4577

1,4487

1,4456

1,4456

1,4456

2009

1,4456

1,4456

1,4456

1,4456

1,4456

1,4456

1,3485

1,3390

1,3390

1,3390

1,3335

1,3327

2010

1,3327

1,3327

1,3213

1,3213

1,3213

1,3213

1,2316

1,2293

1,2233

1,2233

1,2216

1,2171

2011

1,2171

1,2123

1,2077

1,2077

1,2009

1,2009

1,1241

1,1061

1,1034

1,1005

1,1005

1,0945

2012

1,0945

1,0945

1,0904

1,0899

1,0857

1,0830

1,0000

         

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade