São Paulo
PORTARIA
76 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 30-6-2012)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-7-2012, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2012 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-deobra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2.
Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no
Alvará, ou a área total construída se a área reformada não
constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em R$ |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
713,66 |
594,72 |
416,30 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
892,08 |
713,66 |
535,25 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
832,61 |
654,19 |
475,78 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
773,14 |
594,72 |
416,30 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
654,19 |
535,25 |
356,83 |
Casas Pré-Fabricadas |
654,19 |
535,25 |
356,83 |
Abrigo para Veículos |
356,83 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
594,72 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
594,72 |
C 3 Comércio Atacadista |
475,78 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
594,72 |
S 2 Serviço Diversificado |
713,66 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
832,61 |
S 2.5 Hospedagem |
713,66 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
892,08 |
S 2.8 De Oficinas |
475,78 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
475,78 |
S 3 Serviço Especiais |
475,78 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
594,72 |
E 1.3 Saúde |
832,61 |
E 2 Instituições Diversificadas |
594,72 |
E 2.3 Saúde |
1.011,02 |
E 3 Instituições Especiais |
594,72 |
E 3.3 Saúde |
1.011,02 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
594,72 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
594,72 |
I 3 Indústrias Especiais |
594,72 |
I Galpão (sem fim especificado ) |
475,78 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,3915 |
2,3915 |
2,3915 |
2,3915 |
2,3915 |
2,3915 |
2,1689 |
2,1465 |
2,1352 |
2,0542 |
2,0519 |
2,0465 |
2004 |
2,0465 |
2,0465 |
2,0465 |
2,0465 |
2,0465 |
2,0465 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
2005 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,9388 |
1,8236 |
1,7970 |
1,7934 |
1,7934 |
1,7934 |
1,7934 |
2006 |
1,7906 |
1,7865 |
1,7865 |
1,7865 |
1,7865 |
1,7865 |
1,7341 |
1,7297 |
1,7259 |
1,7259 |
1,7255 |
1,7243 |
2007 |
1,7165 |
1,7048 |
1,6994 |
1,6933 |
1,6904 |
1,6848 |
1,5876 |
1,5785 |
1,5785 |
1,5785 |
1,5777 |
1,5777 |
2008 |
1,5777 |
1,5777 |
1,5743 |
1,5612 |
1,5612 |
1,5612 |
1,4643 |
1,4577 |
1,4487 |
1,4456 |
1,4456 |
1,4456 |
2009 |
1,4456 |
1,4456 |
1,4456 |
1,4456 |
1,4456 |
1,4456 |
1,3485 |
1,3390 |
1,3390 |
1,3390 |
1,3335 |
1,3327 |
2010 |
1,3327 |
1,3327 |
1,3213 |
1,3213 |
1,3213 |
1,3213 |
1,2316 |
1,2293 |
1,2233 |
1,2233 |
1,2216 |
1,2171 |
2011 |
1,2171 |
1,2123 |
1,2077 |
1,2077 |
1,2009 |
1,2009 |
1,1241 |
1,1061 |
1,1034 |
1,1005 |
1,1005 |
1,0945 |
2012 |
1,0945 |
1,0945 |
1,0904 |
1,0899 |
1,0857 |
1,0830 |
1,0000 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade