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Pernambuco

Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária

Portaria SF 120/2012

13/07/2012 20:25:44

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PORTARIA 120 SF, DE 3-7-2012
(DO-PE DE 3-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV serão aplicados, desde 1-7-2012, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 22-6-2012, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2012.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 120/2012
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

GNV
(em R$/m
3)

           

de 1-4-2012 a 30-6-2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2012)

2,7630

2,0310

2,6869

2,1910

1,7900

a partir de 1-7-2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012)

2,7630

2,0310

2,7200

2,1910

1,7900

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