Trabalho e Previdência
(DO-U DE 9-7-2012)
c/ Retificação no Diário Oficial de 12-7-2012
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário
MTE altera novamente Portaria 1.621/2010 que aprovou os TRCT e os Termos de Homologação
=> Dentre as alterações, que já haviam sido realizadas com a publicação da Portaria 2.685 MTE, de 20-12-2011 (Fascículos 52/2011 e 01/2012), destacamos:
deixa de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;
os campos do Termo de Rescisão não gerado pelo Homolognet (Anexo I) que não possuam valores deverão permanecer em branco, não devendo ser mais preenchidos com 0,00";
foi excluído o item que possibilitava a impressão do Termo de Rescisão (Anexo II) em frente e verso;
no preenchimento do Campo 31 do Termo de Rescisão, Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;
no Campo 32 do TRCT/Anexo II deve ser incluído o número do CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;
nos Anexos IV (Termo de Homologação) e V (Termo de Quitação) deixam de constar as Informações à CAIXA, que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI (Termo de Quitação, nas rescisões com menos de 1 ano) e VII (Termo de Homologação, nas rescisões com mais de 1 ano);
nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) deve ser informado o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT;
foi criado o Código de Afastamento NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";
os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 Ressalvas do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT;
os TRCT elaborados pela empresa em conformidade com a Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículos 28 e 29/2010) serão aceitos até 31-10-2012;
ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da
Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que
não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os
seguintes documentos:
I TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo
VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência
e homologação; e
II TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias,
sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três
para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência
e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser
utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º .....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 1.621 MTE/2010
Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Anexo II;
II Termo de Homologação sem ressalvas Anexo III;
III Termo de Homologação com ressalvas Anexo IV.
IV Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho-
Anexo V.
Parágrafo único O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria
deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra
para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias,
sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos
nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades
do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos
estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII,
e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro
de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa,
desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621,
de 2010.
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à
Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)
ANEXO VIII
Instruções
Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor branca, com
297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com,
ao menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte
normal Arial 8, utilizando-se caixa alta no início e caixa baixa no restante
das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO
DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em
fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos em fonte negrito Arial
9, em caixa alta, exceção feita às palavras Rubrica
e Valor, que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos 21 e 22, inclusive
nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo as destinadas
ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura e a linha
destinada ao aviso de que A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
É GRATUITA que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15 mm e as superior e inferior
de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do
modelo, além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo
com as necessidades das empresas, desde que respeitada a sequência numérica
das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento
e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma
que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Instruções de Preenchimento
Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador.
No preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho
inferior à da fonte Arial 10.
A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação
de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual
serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando
se tratar de analfabeto.
Campo 01 Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS CEI.
Campos 02 a 07 Informar dados de identificação do empregador
constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE.
Campo 09 Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS CEI da empresa tomadora
de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 Informar dados de identificação do trabalhador.
No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória
de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória
de direito recíproco de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador,
conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
NC0 |
Rescisão por nulidade do contrato do trabalho, declarada em decisão judicial |
Campo 23 Informar o valor da remuneração do trabalhador no
mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração
no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da
rescisão.
Campo 24 Informar a data da admissão do trabalhador, no formato
DD/MM/AAAA.
Campo 25 Informar a data em que foi concedido o aviso-prévio, no
formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador do serviço,
no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 Informar o percentual devido a título de pensão
alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a
seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador |
|
Cód. |
Categoria |
01 |
Empregado |
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 |
Empregado sob contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/1998) |
06 |
Empregado Doméstico |
07 |
Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) |
Campo 31 Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade
representativa da categoria do trabalhador, informar o código 999.000.000.00000-3",
relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador
rural, o campo deverá permanecer em branco.
Campo 32 Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso
de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar:
37.115.367/0035-00 Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
Campos 50 a 99 Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes
às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 Informar o saldo líquido de dias de salário (número
de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente
às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna Valor,
informar o valor devido a título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 Na coluna Valor, informar o valor referente às
comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 Na coluna Valor, informar o valor referente à
gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 Na coluna Valor, informar o valor referente ao adicional
de insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 54 Na coluna Valor, informar o valor referente ao adicional
de periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 55 Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês e
o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna Valor,
informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 56.1 Informar total de horas extras trabalhadas no mês e o
percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais diversos,
poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna Valor,
informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 57 Na coluna Valor, informar o valor referente às
gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 Na coluna Valor, informar o valor referente ao Descanso
Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador horista
ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR
devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 Na coluna Valor, informar o valor referente ao Reflexo
do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 60 Na coluna Valor, informar o valor referente à
Multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 Na coluna Valor, informar o valor referente à
Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 Na coluna Valor, informar o valor referente ao Salário-Família
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 Na coluna Valor, informar o valor referente ao Décimo-Terceiro
Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 Informar o exercício a que se refere o Décimo-Terceiro
Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser
criados os subitens 64.2, 64.3.... Na coluna Valor, informar o valor
devido ao trabalhador.
Campo 65 Na coluna Valor, informar o valor referente a Férias
Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias
Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício devido,
poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna Valor,
informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo
_________a_________. informar o período aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra
das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício
devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna Valor, informar
o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67e 71.
Campo 69 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
ao Aviso-Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 71 Na coluna Valor, informar o valor correspondente
às Férias incidentes sobre o Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 72 Percentagem. Na coluna Valor, informar o valor referente
às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 Prêmios. Na coluna Valor, informar o valor
referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 Viagens. Na coluna Valor, informar o valor referente
às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número de horas
de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna Valor, informar o
valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 Prontidão _____ horas _____%. Informar o número de
horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna Valor,
informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 77 Adicional Tempo Serviço. Na coluna Valor, informar
o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 78 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho.
Na coluna Valor, informar o valor referente a adicional por transferência
de localidade de trabalho devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 79 Salário Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna
Valor, informar o valor referente a salário família excedente
ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 Abono/Gratificação de Férias Excedente ______
Dias Salário. Na coluna Valor, informar o valor referente a
abono/gratificação de férias, desde que excedente a 20 dias de
salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento
da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 81 Valor Global Diárias para Viagem Excedente 50% Salário.
Na coluna Valor, informar o valor referente a diárias para
viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da remuneração
do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante
gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna Valor, informar
o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 83 Etapas. Marítimos. Na coluna Valor, informar
o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 84 Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna Valor,
informar o valor referente a licença-prêmio indenizada devida no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 85 Quebra de Caixa. Na coluna Valor, informar o valor
referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 Participação nos Lucros ou Resultados. Na coluna Valor,
informar o valor referente a participação nos lucros ou resultados
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 Indenização a Título de Incentivo à Demissão.
Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização
a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 88 Salário Aprendizagem. Na coluna Valor, informar
o valor referente a bolsa aprendizagem devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 89 Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna Valor,
informar o valor referente a abonos desvinculados do salário devidos no
mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna Valor,
informar o valor referente a ganhos eventuais desvinculados do salário
devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 91 Reembolso Creche. Na coluna Valor, informar o valor
referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 92 Reembolso Babá. Na coluna Valor, informar o
valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 Gratificação Semestral. Na coluna Valor,
informar o valor referente a gratificação semestral devida no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 94 Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na coluna
Valor, informar o valor referente a salário do mês anterior
à rescisão ainda não pago, devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 95 Na coluna Valor, informar o valor referente a outras
verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de
uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da verba
na coluna Rubrica.
Campo 96 Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84. Na
coluna Valor, informar o valor referente a indenização
do Art. 9º, Lei nº 7.238/84 (demissão na véspera da data
base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 Indenização Férias Escolares. Na coluna Valor,
informar o valor referente a indenização férias escolares devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 Multa do Art. 476-A, § 5º da CLT. Na coluna Valor,
informar o valor referente a multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 Na coluna Valor, informar o valor referente ao saldo
devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não
fique negativo.
Campos 100 a 116 Informar os valores das deduções correspondentes
às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 Na coluna Valor, informar o valor referente a pensão
alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 101 Na coluna Valor, informar o valor referente a adiantamento
salarial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 102 Na coluna Valor, informar o valor referente a adiantamento
de 13º salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 Na coluna Valor, informar o valor referente ao
aviso-prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização
Art. 480 CLT descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 105 Na coluna Valor, informar o valor referente a empréstimo
em consignação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 Vale-Transporte. Na coluna Valor, informar o valor
referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não restituído,
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna Valor,
informar o valor referente a reembolso do vale-transporte descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 108 Vale-Alimentação. Na coluna Valor, informar
o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído,
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna Valor,
informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 Contribuição para o FAPI. Na coluna Valor,
informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 Contr. Sindical Laboral. Na coluna Valor, informar
o valor referente a contribuição sindical laboral descontada no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 Na coluna Valor, informar o valor referente a
Previdência Social descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.2 Na coluna Valor, informar o valor referente a
Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 113 Contr. Previdência Complementar. Na coluna Valor,
informar o valor referente a contribuição previdência complementar
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 Na coluna Valor, informar o valor referente a
IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 Na coluna Valor, informar o valor referente a
IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados e/ou Complem.
IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação Rescisão,
poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna Valor,
informar o valor referente a IRRF sobre participação nos lucros ou
resultados descontado no mês do afastamento do trabalhador e/ou o valor
referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento total
recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 Na coluna Valor, informar o valor referente a
outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador.
Caso exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2;
115.3.... Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 Valor Líquido de TRCT Quitado Decisão Judicial.
Na coluna Valor, informar o valor referente a desconto de valor
líquido de TRCT quitado decisão judicial descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 118 Comp. Dias Salário Férias Mês Anterior
Rescisão. Na coluna Valor, informar o valor referente a compensação
de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento,
pagos no mês anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente
habilitado.
Campo 151 Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá
ser inserida a digital.
Campo 152 Assinatura do responsável legal do trabalhador.
Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 153 Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 Identificar o nome, endereço e telefone do órgão
que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá,
também, ser informado o número do seu registro no Ministério
do Trabalho e Emprego.
Campo 155 Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não caibam
no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte. Constar
do campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 Prestar informações, conforme instruções
expedidas pela Caixa Econômica Federal.
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