Pernambuco
PORTARIA
135 SF, DE 11-7-2012
(DO-PE DE 12-7-2012)
SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
Alteração das Normas
Fazenda altera normas relativas aos sistemas SEF e eDoc
As modificações
da Portaria 190 SF, 30-11-2011 (Fascículo 49/2011), têm por objetivo
adiar a aplicação dos novos prazos para entrega e transmissão
eletrônica dos arquivos SEF e eDOC.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, relativamente à prorrogação
do prazo de geração e entrega do Sistema de Escrituração
Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal – SEF
e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 12 – A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve
ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços
disponibilizados via Internet, constantes do software oficial disponibilizado
pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente
aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a fevereiro de 2013, até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – março a junho de 2013, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao período fiscal a que se referir. (NR)
Art. 13 – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º – Relativamente aos períodos fiscais de setembro de
2012 a fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc
compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre
os previstos no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica,
modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, acompanhados
dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual
de Orientação do Arquivo: (NR)
..................................................................................................................................
Art. 21 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes
enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS –
Intermediário”, a partir do período ?scal de setembro de 2012;
(NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
a) a partir do período fiscal de setembro de 2012, observada a regra específica
prevista no § 2º do art. 13, para os contribuintes ali especificados;
e (NR)
b) a partir do período fiscal de março de 2013, para todos os contribuintes
obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc,
nos termos do art. 15; e (NR)
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos
fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do período fiscal de março
de 2013. (NR)
.................................................................................................................................. ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário
da Fazenda)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que, no Calendário das Obrigações do mês agosto/2012, desconsiderem as obrigações referentes à entrega do arquivo e-DOC e SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO constantes nos dias 15 e 28 e considerem apenas a seguinte obrigação relativa ao arquivo SEF:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
15 |
SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO
FISCAL |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade