Ceará
PORTARIA
23 SECEX, DE 20-7-2012
(DO-U DE 23-7-2012)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex modifica procedimentos relativos às operações de
comércio exterior
Este ato
altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para dispor sobre a
inclusão das informações das notas fiscais de aquisição
no mercado interno pelas empresas amparadas pelo regime de drawback integrado
no Siscomex e o prazo de validade do RE Registro de Exportação,
para início do despacho aduaneiro.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 151 e 189 da Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151 As empresas amparadas pelo regime de drawback integrado
deverão informar, durante o prazo de validade do ato concessório,
as notas fiscais de compra no mercado interno por meio da opção Cadastrar
NF do módulo específico do SISCOMEX.
Parágrafo único Na hipótese de a nota fiscal não
observar os requisitos de que trata o Anexo XIII desta Portaria, a beneficiária
do regime deverá apresentar ao DECEX, dentro da validade do AC, ofício
que contenha cópia da nota fiscal complementar, retificadora, ou de retificação,
ou a carta de correção, na forma da legislação tributária.
(NR)
Art. 189 O prazo de validade do RE para início do despacho
aduaneiro de exportação das mercadorias é de 60 (sessenta) dias
contados da data do seu deferimento.
§ 1º No caso de operações envolvendo produtos sujeitos
a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo XVII
desta Portaria, o prazo de que trata o caput fica limitado às condições
específicas, no que couber.
§ 2º O despacho aduaneiro de exportação referente
a determinado RE deverá ser iniciado dentro do prazo de validade deste.
§ 3º O RE não utilizado até a data final de sua validade
poderá ser prorrogado. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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