Pernambuco
PORTARIA
39 SF, DE 20-7-2012
(DO-Recife DE 24-7-2012)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão – Município do Recife
Recife dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e
Este ato
torna obrigatório, a partir de 1-9-2012, a emissão da NFS-e para todos
os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades
constantes da tabela anexa. O contribuinte interessado poderá solicitar
a prorrogação do prazo para obrigatoriedade mediante abertura de processo
administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e determinado pela
Lei nº 17.768/2012; RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a partir de 1º de setembro
de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços
que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista
de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa
a esta portaria.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica
aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta
portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam
expressamente proibidos.
Art. 2º – A Secretaria de Finanças, atendendo
às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a
obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único – O contribuinte interessado na prorrogação
prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo
administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães –
Secretário de Finanças)
ANEXO da Portaria nº 39 de 20 de Julho de 2012
ITEM |
DESCRIÇÃO |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres. |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 |
Franquia (franchising). |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.12 |
Leilão e congêneres. |
17.13 |
Advocacia. |
17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
17.15 |
Auditoria. |
17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.20 |
Estatística. |
17.21 |
Cobrança em geral. |
17.22 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.23 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
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