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Minas Gerais

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 192/2012

27/07/2012 20:26:38

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PORTARIA 192 SUTRI, DE 24-7-2012
(DO-MG DE 25-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 186 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.1

Cangaceiro do Norte

de 521 a 760 ml

6,11

(...)

(...)

(...)

(...)

14.30

Tequila Sombrero Negro Blanco/Silver

de 671 a 1.000 ml

44,82

(...)

(...)

(...)

(...)

15.1.9

Grand Macnish 8 anos

de 671 a 1.000 ml

55,98

(...)

(...)

(...)

(...)

    ”(nr);

Art. 2º – Fica revogado o subitem 14.34 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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