Minas Gerais
PORTARIA
192 SUTRI, DE 24-7-2012
(DO-MG DE 25-7-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 186 Sutri, de 29-6-2012
(Fascículo 27/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº
186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho
de 2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1.1 |
Cangaceiro do Norte |
de 521 a 760 ml |
6,11 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.30 |
Tequila Sombrero Negro Blanco/Silver |
de 671 a 1.000 ml |
44,82 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
15.1.9 |
Grand Macnish 8 anos |
de 671 a 1.000 ml |
55,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(nr);
Art.
2º Fica revogado o subitem 14.34 do Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 186, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação)
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