Minas Gerais
PORTARIA
193 SUTRI, DE 24-7-2012
(DO-MG DE 25-7-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição
tributária nas operações com bebidas
As modificações
dos Anexos I e III da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012),
dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com refrigerantes e energéticos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria
SUTRI nº 185, de 2012:
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
739 |
Lata 350ml |
Fanta Uva Zero |
2 |
1,86 |
740 |
Lata 350ml |
Fanta Maracujá |
2 |
1,86 |
741 |
PET PD 600ml |
Fanta Uva |
2 |
2,86 |
742 |
PET PD 2.000ml |
Sprite Zero |
2 |
3,73 |
743 |
PET PD 2.000ml |
Fanta Maracujá |
2 |
3,78 |
.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte item ao Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:
ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
140 |
PET PD 361 a 550ml |
Energético Power Bull |
27 |
4,80 |
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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