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Minas Gerais

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 193/2012

27/07/2012 20:26:38

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PORTARIA 193 SUTRI, DE 24-7-2012
(DO-MG DE 25-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG acrescenta novos valores para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas
As modificações dos Anexos I e III da Portaria 185 SUTRI, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e energéticos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

739

Lata 350ml

Fanta Uva Zero

2

1,86

740

Lata 350ml

Fanta Maracujá

2

1,86

741

PET PD 600ml

Fanta Uva

2

2,86

742

PET PD 2.000ml

Sprite Zero

2

3,73

743

PET PD 2.000ml

Fanta Maracujá

2

3,78

    ”.

Art. 2º – Fica acrescido o seguinte item ao Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

140

PET PD 361 a 550ml

Energético Power Bull

27

4,80

    ”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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