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São Paulo

Regras para comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte aplicam-se às atividades rurais e notariais

Portaria CAT 91/2012

27/07/2012 20:26:41

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PORTARIA 91 CAT, DE 25-7-2012
(DO-SP DE 26-7-2012)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

Regras para comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte aplicam-se às atividades rurais e notariais
Este ato altera a Portaria 140 CAT, de 9-9-2010 (Fascículo 37/2010), para estabelecer que as regras para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte também são válidas para o produtor rural, à cooperativa de produtores rurais, à sociedade em comum de produtores rurais, ao notário, ao registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, exceto em relação ao cronograma para credenciamento no DEC, previsto na Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/2010, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/2010, de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 6º-A à Portaria CAT- 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a redação que se segue:
“Art. 6º-A – O disposto nesta portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao:
I – produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/2011, de 9 de novembro de 2011;
II – notário, registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, nos termos da Portaria CAT-15/2012, de 9 de fevereiro de 2012.” (NR).

Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
“Art. 2º – o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
..........................................................................................................................    
§ 3º – O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF-141/2010, de 28 de dezembro de 2010.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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