São Paulo
PORTARIA
91 CAT, DE 25-7-2012
(DO-SP DE 26-7-2012)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Regras para comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte
aplicam-se às atividades rurais e notariais
Este ato
altera a Portaria 140 CAT, de 9-9-2010 (Fascículo 37/2010), para estabelecer
que as regras para recebimento de comunicação eletrônica por
meio do DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte também
são válidas para o produtor rural, à cooperativa de produtores
rurais, à sociedade em comum de produtores rurais, ao notário, ao
registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da
atividade notarial ou de registro, exceto em relação ao cronograma
para credenciamento no DEC, previsto na Resolução 141 SF, de 28-12-2010
(Fascículo 01/2011).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 56.104/2010, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/2010,
de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 6º-A à
Portaria CAT- 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a redação que
se segue:
Art. 6º-A O disposto nesta portaria, exceto o § 3º
do artigo 2º, aplica-se também ao:
I produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade
em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no
Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/2011, de 9 de novembro de
2011;
II notário, registrador e às demais pessoas responsáveis
pelo exercício da atividade notarial ou de registro, nos termos da Portaria
CAT-15/2012, de 9 de fevereiro de 2012. (NR).
Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
Art. 2º o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC.
..........................................................................................................................
§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF-141/2010, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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