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Trabalho e Previdência

SRTE de Santa Catarina estabelece novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

Portaria SRTE-SC 115/2012

27/07/2012 22:56:40

Documento sem título

PORTARIA 115 SRTE-SC, DE 19-7-2012
(DO-U DE 20-7-2012)

CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA
Expedição

SRTE de Santa Catarina estabelece novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

=> Neste ato podemos destacar:
– a SRTE – Superintendência Regional do Trabalho no Estado em Santa Catarina poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados, por meio das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
– o requerimento deve ser formalizado na SRTE da circunscrição onde se situe o estabelecimento, contendo, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone e email da empresa requerente, o rol de certidões solicitadas, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado;
– as certidões, que serão emitidas no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados, passarão a valer por 180 dias e não mais por 90 dias, não sendo emitida nova certidão antes do final do prazo de validade da anterior;
– fica revogada a Portaria 168 DRT-SC, de 24-9-2004 (Informativo 39/2004).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo capítulo IV, art. 31, Inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE/Nº 153, de 12-2-2009, publicada no D.O.U. de 13-2-2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvada as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados por meio de certidões.
Art. 2º – A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional.
Art. 3º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço, telefone e email da empresa requerente, o rol de certidões solicitadas, os fins e razões do pedido, e a assinatura do interessado que é informado nos documentos constitutivos ou do preposto/procurador devidamente habilitado pela apresentação da carta de preposição ou procuração.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexadas as cópias dos atos constitutivos do requerente em sua versão mais recente.
§ 3º – Está dispensada a entrega de nova cópia dos atos constitutivos ou suas alterações quando estas já foram entregues em solicitação anterior naquela unidade administrativa.
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Débitos Salariais;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Para a emissão da certidão prevista no inciso I, serão também avaliados os atributos necessários as certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira dispensa as demais.
§ 2º – Tratando-se da certidão prevista no inciso II e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme Modelo do Anexo I e II).
§ 3º – Ambas as declarações serão exigidas para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º – As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no art. 3º, e terão validade por 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Parágrafo único – Não será emitida nova certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida, salvo comprovação de perda, extravio, furto ou roubo, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência.
Art. 6º – As certidões de que tratam os incisos do art. 4º serão expedidas com base em consulta aos sistemas de controle de processos de multa pelo Setor de Fiscalização do Trabalho da SRTE/SC, de acordo com os dados fornecidos pela Seção de Multas e Recursos do órgão ou por consulta própria aos mesmos dados.
I – A Certidão de Infrações Trabalhistas será expedida com base nas infrações à legislação trabalhista, incluindo as infrações que são base para expedição das demais certidões;
II – A Certidão de Débitos Salariais será expedida com base nas infrações aos artigos 457 a 486 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Esclarecimento COAD: Os artigos 457 a 486 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), são relativos ao Título IV, que trata do Contrato Individual do Trabalho, e abrange os Capítulos II – da Remuneração, III – da Alteração, IV – da Suspensão e da Interrupção e V – da Rescisão.

III – A Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente será expedida com base nas infrações aos artigos 402 a 441 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Esclarecimento COAD: Os artigos 402 a 441 da CLT são referentes ao Capítulo IV que trata da Proteção do Trabalho do Menor.

Parágrafo único – Nas Gerências Regionais de Trabalho e Emprego, a responsabilidade pela emissão das certidões será dos Gerentes Regionais ou de seu substituto legal, e no caso da ausência de ambos pelo chefe do setor de fiscalização, que as emitirá com base nas declarações do interessado e nos dados fornecidos pela Seção de Multas e Recursos do órgão ou por consulta própria aos mesmos dados.
Art. 7º – Para fins de emissão das certidões de que trata o art. 4º da presente Portaria, considerar-se-á:
I – Negativa – quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente ou quando, existindo, os respectivos processos administrativos por ele originados tiverem sido arquivados, por qualquer motivo, ou quando as multas administrativas, quando impostas, tiverem sido devidamente quitadas;
II – Positiva com efeitos de negativa – quando existindo registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo, ou ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente de julgamento;
III – Positiva – nos demais casos.
Art. 7º – As Certidões Positivas e Positivas com efeitos de Negativa farão menção expressa aos autos de infração lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 8º – As certidões serão retiradas nos setores responsáveis pela emissão, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 168, de 24-9-2004, e publicada no Diário Oficial da União n 190, de 1-10-2004. (Rodrigo Minotto)

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
____________________________________________________(nome), _________________(nacionalidade), __________________ (estado civil), RG n º _______________________ e CPF nº ____________________, na condição de preposto da empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, DECLARO sob as penas da lei* que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR COM TODAS AS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

_____________________________, em ____/ ____/____.
* Código Penal, art. 299.

Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal (Portal COAD)

                           “Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
____________________________________________________(nome),_________________________(nacionalidade), ____________________ (estado civil), RG n º ___________________________ e CPF nº ______________________, na condição de preposto da empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, DECLARO sob as penas da lei* que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

_____________________________, em ____/ ____/____.
* Código Penal, art. 299.

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