Trabalho e Previdência
PORTARIA
327 SIT, DE 23-7-2012
(DO-U DE 24-7-2012)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
SIT altera norma sobre requisitos obrigatórios aplicáveis aos
EPI
Prorrogado,
para 31-12-2012, o prazo de aceitação dos resultados de ensaios realizados
pelos laboratórios, antes previsto para até 30-6-2012, para fins de
comprovação da fabricação do EPI em conformidade com as
exigências pertinentes ao equipamento. Fica alterado o item 1.3.2.2 do
Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos EPI) da Portaria 121
SIT, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de
2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea ?c? do item 6.11.1
da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214,
de 8 de junho de 1978, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SIT nº 121,
de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..................................................................................................................................
1.3.2.2 Serão aceitos, em caráter excepcional e temporário, até
31 de dezembro de 2012, os resultados de ensaios realizados de acordo com a
Norma ASTM F 1506-08, ASTM F 1930-08 e ASTM D 6413-08 pelos laboratórios.
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009 pode ser obtida no Portal COAD Opção TRABALHO Atos para Download Trabalho.
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