Trabalho e Previdência
PORTARIA
388 INMETRO, DE 24-7-2012
(DO-U DE 26-7-2012)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Aprovados os requisitos de avaliação de componentes de EPI para proteção contra quedas
O
referido ato aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Componentes para EPI Equipamentos de Proteção Individual relativos
à proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão
de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança), disponibilizados
no sitio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço: Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Dipac Divisão
de Programas de Avaliação da Conformidade Rua Estrela nº
67 2º andar Rio Comprido 20.251-900 Rio de
Janeiro/RJ.
A Portaria 388 Inmetro/2012 também institui, no âmbito do SBAC
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a certificação
compulsória dos referidos componentes, a qual deverá ser realizada
por OCP Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo
Inmetro, consoante o estabelecido nos requisitos de avaliação da conformidade
ora aprovados.
Tais Requisitos se aplicam aos componentes dos EPI utilizados para proteção
contra quedas com diferença de nível, excluindo-se as cadeirinhas
e os peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas,
o talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo, as fitas,
costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual,
dispositivos ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem,
linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos
tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades
nos trabalhos em altura.
A adoção dos Requisitos de Avaliação para Conformidade do
EPI deve considerar os seguintes prazos:
A partir de |
Situação |
26-1-2014 |
fabricação e importação dos componentes do EPI |
26-7-2014 |
comercialização dos produtos no mercado nacional, por fabricantes e importadores |
26-7-2015 |
comercialização dos componentes do EPI, no mercado nacional, exceto para os fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos anteriores |
A fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste ato, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação e será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio, observando os prazos mencionados anteriormente.
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